Departamento Tático Militar
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DTM

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Qua Jul 25, 2018 2:37 pm
Estatuto do Departamento Tàtico Militar ®



Capítulo 1 - Disposições Gerais


Artigo 1 - O Departamento Tàtico Militar é uma organização que visa o aprendizado e evolução dos militares para que utilizem o conhecimento adquirido no seu dia à dia.

Artigo 2 - Todos os membros do DTM devem obedecer à este documento.

Artigo 4 - São consideradas unidades do DTM todos os quartos ligados às suas funções ou propósitos.

Capítulo 2 - Direitos e Deveres

Artigo 5 - Cabe à todo membro do DTM respeitar todos os jogadores do Habbo Hotel, independente de qualquer fator.

Artigo 6 - O cumprimento da Habbo Etiqueta é de extrema importância uma vez dentro das unidades do DTM.

Artigo 7 - Todo membro do DTM está sujeito à ser responsabilizado por qualquer ato próprio assim que adentrar ao batalhão, conforme o Código Penal.

Artigo 8 - É do direito de qualquer membro do DTM fazer uma acusação baseada no Código Penal, a partir do momento em que existam provas para comprová-la.

Artigo 9 - Os membros do DTM deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Documento levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.

Artigo 10 - Em caso de ausência prolongada, o aval deve requisitado à Administração do DTM.

Artigo 11 - Todos os membros do DTM que se ausentarem por mais de dez dias sem a requisição e aprovação do seu AVAL serão removidos.

Capítulo 3 - Proibições

Artigo 12 - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo é proibido, acarretando punições.

Artigo 13 - Flood e spamming são proibidos, salvo casos de conhecimento e aprovação da Administração ou do Dirigente-Geral.

Artigo 14 - É proibido adentrar o território Militar em questão sem o devido fardamento.

Artigo 15 - É expressamente proibido alterar a parte interna ou externa da base sem permissão da Administração, causando perda do privilégio dos direitos.

Artigo 16 - Praticar jogos de qualquer natureza nas unidades, bem como aglomerações ou reuniões nestes lugares, exceto as que visarem o interesse da Administração.

Artigo 17 - Não é permitido que usuários registrados se filiem à outros Exércitos, Polícias, Organizações e Instituições que aflija a fidelidade de um trabalho Militar.

Capítulo 4 - Território Vigente



Artigo 18 - Funções:

I - Dirigente Geral - Responsável por dirigir a polícia como um todo, com a certeza de que todas as demais funções estão sendo exercidas da melhor forma possível;

II - Dirigente Auxiliar - Responsável por dirigir a recepção, com a certeza de que todos os recepcionistas estão exercendo a sua função da melhor forma possível;

III - Verificador 1 - Responsável por verificar os requisitos básicos dos militares que entrarem na polícia;

IV - Verificador 2 - Responsável por conferir o código de verificação de cada policial que entrar na polícia;

V - Ala VIP: Destina-se ao espaço exclusivo para os oficiais com o privilégio de direitos e superiores da polícia;

VI - Ala Militar(AM): Espaço localizado no interior da base devendo ser utilizado por militares aguardando funções à serem designadas;

VII - Ala de Ausência: Espaço composto por sofás, designado aos membros que tem permissão para se ausentar prolongadamente;

VIII - Ala de Apresentação: Espaço à ser utilizado para promoções e punições;

IX - Sentinela: Ala dos instrutores para o aguardo de novo recruta.

X -  Recepção: Composta por membros capacitados à alistar novos civis com base nos três requisitos básicos, sendo eles, missão [DTM] Recruta, inserção no grupo "Departamento Tàtico Militar", e visual;

Artigo 19 - Todo usuário presente em base deve estar ocupando uma das funções acima citadas.

Artigo 20 - Todo usuário presente está compelido à seguir as ordens do Dirigente-Geral e Dirigente-Auxiliar, em prioridade, a fim de contribuir para o andamento funcional da Sede, sob pena de punição.

Artigo 21 - A função de Recepção poderá ser assumida a partir do Cargo de soldado, sem exceções.

Artigo 22 - As funções de verificação de entrada poderão ser assumida por um membro que ocupe o cargo de cabo que concluírem o treinamento específico do seu cargo.

Artigo 23 - A função de Dirigente-Geral poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de tenente acima (sendo que possuam o privilégio de direitos).

Artigo 24 - A função de Dirigente-Auxiliar poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de sargento acima.

Artigo 25 - O membro que ocupa a função de dirigente-auxiliar não pode pertencer à uma patente superior ao dirigente-geral.

Artigo 26 - Somente membros portadores dos três requisitos básicos poderão adentrar ao ESN.

Artigo 27 - Membros de patente superior à aspirante poderão adentrar no DTM pelo portão de acesso.

Artigo 28 - Membros de patente inferior à aspirante poderão adentrar no DTM pela ala de verificação.

Capítulo 5 - Hierarquia

Artigo 29 - Patentes Iniciais:
I - Recruta
II - Soldado

Artigo 30 - Corpo de Praças:
I - Cabo
II - Sargento
III - Aspirante

Artigo 31 - Corpo de Oficiais:
I - Tenente (20 vagas disponíveis)
II - Capitão (15 vagas disponíveis)
III - Major (15 vagas disponíveis)
IV - Tenente-Coronel (15 vagas disponíveis)
V - Coronel (10 vagas disponíveis)
VI-General (5 vagas disponiveis)
VII-Marechal (3 vagas disponiveis)

Artigo 32 - Corpo de Superiores:
I-Ministro

Artigo 33 - Administração:
I - Webmaster
II-Fundador

Artigo 34 - Corpo Executivo:
I - Agente > Cabo = 2c;
II -  Inspetor > Sargento = 5c;
III -  Inspetor-Chefe > Aspirante = 15c;

IV -  Supervisor > Tenente = 25c;
V - Supervisor-Chefe > Capitão = 45c;
VI -  Analista > Major = 60c;
VII - Perito > Tenente-Coronel = 100c;
VIII - Acionista > Coronel = 150c.
IX-Promotor> General = 200c
X- Juiz > Marechal = 250c


Artigo 35 - As vendas de cargos executivos só poderão ser realizadas por membros da administração.

Artigo 36 - Um usuário ocupante de um cargo registrado no Departamento Tático Militar[DTM] poderá adquirir cargos elevados através de compra se beneficiando do privilégio de desconto do cargo que ocupa.

Artigo 37 - É regido como prioridade que todos os usuários ativos usem os devidos uniformes de acordo com o cargo em que ocupa, de acordo com:


A COLOCAR AQUI IMAGEM DO FARDAMENTO



Parágrafo 1 - No caso da hierarquia executiva, os uniformes também devem ser seguidos de acordo com o cargo que ocupa, de acordo com:

COLOCAR FARDAMENTO CORPO EXECUTIVO

Parágrafo 2 - Todos os membros registrados no Departamento Tático Militar  estão sujeitos à restrições de cores de pele e penteados, de acordo com:

Variações de cores de pele:

Estatuto ® Permit10
Estatuto ® Peles110

Penteados femininos:

Estatuto ® Cabelo10

Penteados masculinos:

Estatuto ® Cabelo11


https://i.servimg.com/u/f62/19/82/31/98/cabelo10.png - Membros do corpo superior podem utilizar os acessórios permitidos em base, de acordo com:

Estatuto ® Acess_10

Artigo 39 - Membros do corpo de praça e oficial só poderão utilizar os acessórios permitidos após adquirir o privilégio básico no valor de cinco câmbios.

Artigo 40 - Ao adquirir o privilégio básico, o membro estará isento do uso da boina e dos acessórios descritos neste documento.

Artigo 41 - Para estar apto à promoção um usuário deve completar os requisitos mínimos em cada cargo:

I - Corpo de Praças A DEFENIR AS AULAS
- Recruta:
- Soldado:
- Cabo: 2 dias mínimos na patente  + merecimento;
- Sargento: 3 dias mínimos na patente  + merecimento;
- Aspirante: 5 dias mínimos na patente + merecimento;

II - Corpo de Oficiais
- Tenente:  8 dias mínimos na patente + merecimento;
- Capitão: 10 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Major: 12 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Tenente-Coronel: 15 dias mínimos na patente+ merecimento;
- Coronel: 20 dias mínimos na patente+ merecimento;
-General: 25 dias minimos na patente + merecimento
-Marechal: 30 dias minimos na patente + merecimento

Capítulo 6 - Ingresso

Artigo 42 - Poderá ingressar via alistamento no [ESN], qualquer militar que complete os requisitos de Alistamento, à serem instruídos por membros da Recepção, que são:

I - Uso da missão [ESN] Recruta;

II - Fazer parte do grupo titulado "Departamento Tàtico Militar" do Fundador;

III - Retirar todos os acessórios de visuais que esteja fazendo uso.

Artigo 43 - Não será concedida entrada de pessoas que estejam fazendo parte de Grupos de outros Exércitos e Policias do Habbo Hotel, tendo que retirar-se para concluir o ingresso no [DTM].

Capítulos 7 - Equipe de Instrutores



Artigo 44- Responsáveis pelas aplicações dos treinos respectivos de cada patente.

- TAG: <IN>

Artigo 45 - Somente membros de patente superior à sargento poderão entrar na  equipe.

Capítulo 8 - Punições, promoções, advertências, rebaixamentos e demissões


Artigo 46 - Estão sujeitos à Promoções, Punições, Advertências, Rebaixamentos e Demissões todos os membros do DTM.

Artigo 47 - Um membro do [DTM] que infringir qualquer artigo registrado no Código Penal ®️️ terá que ser responsabilizado de acordo com a punição estipulada para o ato.

Artigo 48 - Ao portar duas advertências registradas, o usuário está compelido à ser rebaixado ao cargo anterior imediatamente.

Artigo 49 - Um usuário demitido, tornando-se ex-membro, poderá retornar à Policia [DTM] unicamente por alistamento.

Artigo 50 - Punições de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:

I - Oficiais: Ao corpo de praças com a autorização de um membro do corpo de superiores;
II - Superiores: Ao corpo de oficiais e praças.

Artigo 51 - Punições de caráter médio à grave, que são: Advertência, Rebaixamento e Demissão, deverão ter seus devidos relatórios postados no fórum do Departamento Tático Militar [DTM], sob pena de punição.

II - Promoções:

Artigo 52 - Qualquer membro do DTM que complete os dias mínimos em cargo, além de seus treinamentos e o próprio merecimento, está apto à ser promovido.

Artigo 53 - Ao portar alguma advertência registrada, mesmo tendo os requisitos do cargo completo, só estará sujeito à promoção feita pelo corpo de superiores.

Artigo 54 - Promoções de qualquer gênero só poderão ser aplicadas por:

I - Oficiais: Ao corpo de praças, até a patente de aspirante;
II - Superiores: Ao corpo de oficiais e praças, até a patente de marechal.

Artigo 55 - Promoções em qualquer Corpo Militar e Executivo deve ser postado em seu devido relatório no fórum do DTM, sob pena de punição.

Capítulo 9 - Pagamento


Artigo 56 - O pagamento do é realizado por um membro da Administração

Artigo 57 - O pagamento do DTM acontece no A DEFENIR


Artigo 58 - Dos pagamentos:

Praça: 3 câmbios.
Oficial: 5 câmbios.
Superior: 7 câmbios.

Capítulo 10 - TAGs e Treinamentos

Artigo 59 - Os treinamentos devem ser aplicados na ordem especificada, o descumprimento acarretará em uma punição conforme o código penal do Departamento Tático Militar [DTM]

Artigo 60 - Ordem de treinamentos:

A DEFENIR

Artigo 61 - Tags registradas e suas relevâncias:

(As páginas se referem às dos relatórios)

- Promovido - [Ppagina]
- Rebaixado - [Epagina]
- Corpo Executivo - [CEpagina]
- Advertência - <AVpagina>

Capítulo 11 - Solenidade

Artigo 62 - Os membros que se tornarem solenes, automaticamente "recusam" qualquer bonificação relacionada à moeda, sejam salários ou premiações.

Artigo 63 - Os membros solenes recebem o direito de utilizar os acessórios listados abaixo:

Estatuto ® Solenu10

Capítulo 12 - Considerações Finais

Artigo 64 - O fórum do Departamento Tático Militar , entre todo seu conteúdo e registros, é de uso exclusivo do DTM.

Artigo 65 - O fórum é a base dos registros, documentos e regras do Departamento Tàtico Militar, é do direito e dever de todo usuário registrado ter conhecimento sobre o fórum e todos os seus setores.

Artigo 66 - Todas as atividades executadas nas unidades do DTM, sendo parte de funções de equipes, promoções, punições e demissões deverão estar registradas em seus devidos relatórios no fórum.

Artigo 67 - Este e outros documentos oficiais do DTM estão sujeitos à mudança pela Administração à qualquer momento em que algo se altere no regimento interno.
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